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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Inconsistências na Lei dos Free Shops brasileiros



Ao entardecer do dia 1º de outubro o Salão Nobre da ACIL foi rapidamente lotado por empresários, estudantes e políticos, todos interessados em desvendar os mistérios que cercam a implementação dos free shops nas cidades gêmeas brasileiras. No Rio Grande do Sul 10 municípios terão a possibilidade de mudar seu cenário econômico com as tão sonhadas lojas francas. Para esclarecer alguns pontos e, sobretudo apontar as incongruências da Portaria MF 307/2014, foi contratado pelo SEBRAE o gabaritado consultor Feliciano Almeida Neto, santanense, bacharel em Ciências Contábeis, autor de livros sobre o ICMS, que com imparcialidade e clareza em sua exposição nos trouxe as seguintes informações:
  •  Ao decreto 1455/76 foi acrescido o artigo 15- A que autoriza a criação de lojas francas em 10 cidades gaúchas, mas apenas isso, não define as regras, não explica detalhes. É na já citada Portaria MF 307/2014 que são estabelecidas as regras do jogo.
  • A Portaria determina que uma lei municipal autorize a criação de lojas francas. Livramento já possui essa lei. Mas nem todos os municípios contemplados demonstram interesse em aderir a esta nova possibilidade. Uruguaiana e Quaraí, por exemplo: atualmente administradores de ambos os municípios preferem abrir mão deste direito. No caso de Uruguaiana, segundo o palestrante, não há familiaridade com o comércio de free shops, já que o município faz fronteira com a Argentina, diferente de Livramento que desde a década de 1980 convive com os free shops riverenses.

  • Muito importante: não haverá possibilidade de loja mista. Ou seja: o comerciante que já possui uma loja não poderá fazer uma área do seu estabelecimento dedicado aos produtos livres de impostos. Se este comerciante já estabelecido decidir transformar seu comércio em loja franca deverá zerar seu estoque antes de operar como free shop. Claro, nada impede que, por exemplo, a Iara Guerra mantenha sua boutique e abra uma loja franca, em um endereço diferente, totalmente independente da sua tradicional loja.
  •  O texto da Portaria até o 13º artigo trata que podem ser vendidos produtos importados com isenção de: imposto de importação + IPI + PIS/Cofins. E produtos industriais nacionais, isentos de tributos federais e estaduais. No entanto, no 14º artigo surge um conflito no texto, que determina que a cota para compra de produtos importados nas lojas francas é de $300,00 (trezentos dólares), e faz total omissão quanto o limite de compras de produtos nacionais. Quando eu vou ao supermercado e não tem preço em algo sempre brinco com o gerente: “se não tem preço, significa que hoje é de graça?!” E se não tem cota para produtos nacionais é porque está liberado? Ou porque está dentro da cota dos $300?

  • Importante salientar que está previsto que a partir de julho de 2015 a cota para compras nos free shops uruguaios vai despencar para $150! Há quem diga que isso é um protecionismo as lojas francas brasileiras, eu considero um retrocesso. Essa cota está defasada, deveriam aumentar a cota de compra para $500 em cada lado, isso sim faria com que a viagem longa, que a maioria dos turistas faz para comprar na Fronteira da Paz, valesse realmente a pena.


  • Feliciano apresentou projeções do impacto do preço dos produtos com as isenções, em média os produtos importados se tornam 60% mais baratos e os nacionais 40%. Essa diferença de preços pode tornar a concorrência das lojas francas em relação ao comércio tradicional insuportável, na visão do palestrante. Cotidianamente observamos que em Rivera o comércio tradicional convive  bem com os free shops, aproveitando para vender seus produtos aos turistas que visitam a cidade em busca de produtos importados.
  •  No texto da Portaria consta que apenas brasileiros em trânsito poderão comprar nas lojas francas, o que excluiria a possibilidade de santanenses comprarem em Livramento. De acordo com informações adicionais que surgiram durante o debate entre os presentes, o posicionamento da Receita Federal é de não se ocupar em restringir isso, já que os santanenses poderiam alegar que ir a Rivera é uma viagem internacional e que na volta do Uruguai estariam em trânsito.

  • Ainda é definido o seguinte: essa cota de $300 de compras de produtos importados em lojas francas é por pessoa e se renova a cada 30 dias. Resta saber como se dará a fiscalização, o palestrante falou da necessidade de um software que fosse capaz de realizar este controle. Mas existe a possibilidade da fiscalização continuar sendo feita nos moldes atuais, através de ações da polícia rodoviária federal.

  • O texto está incompleto, repleto de omissões e muitas coisas das mais interessantes, como o que não pode ser comercializado nas lojas francas, ainda não foi definido. Segundo o empresário Sergio Oliveira, representantes da Receita Federal querem dialogar com os interessados em lojas francas para definir esta e outras questões e que isso se dará logo após as eleições. Portanto, aguardem os próximos capítulos que prometem ser muito interessantes!

Estas foram as novidades mais relevantes sobre o processo de implementação das lojas francas brasileiras abordadas na palestra e no debate que encerrou o evento. Finalizo citando Chico Buarque: as pessoas têm medo de mudanças, eu tenho medo que as coisas nunca mudem.


Fernanda

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